UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

ESCOLA DE ENFERMAGEM - FURG

RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL HOSPITALAR COM

ÊNFASE NA ATENÇÃO À SAÚDE CARDIO-METABÓLICA DO ADULTO - RIMHAS

     

REGIMENTO INTERNO DA RESIDÊNCIA INTEGRADA

MULTIPROFISSIONAL HOSPITALAR COM ÊNFASE NA ATENÇÃO À

SAÚDE CARDIO-METABÓLICA DO ADULTO  RIMHAS – HU/FURG

         

Rio Grande, julho de 2012.

 

 

SUMÁRIO

 

CAPÍTULO I

Da Residência Integrada Multiprofissional Hospitalar com Ênfase na Atenção à

Saúde Cardiometabólica do Adulto – RIMHAS – HU/FURG

CAPÍTULO II

Dos Coordenadores da Residência

CAPÍTULO III

Dos Profissionais Envolvidos

CAPÍTULO IV

Dos Preceptores

CAPÍTULO V

Da seleção e matrícula dos candidatos

CAPÍTULO VI

Dos profissionais residentes

CAPÍTULO VII

As atribuições, direitos e deveres dos profissionais residentes

CAPÍTULO VIII

Das restrições e sansões disciplinares aos Profissionais Residentes

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

CAPÍTULO I

 

Da Residência Integrada Multiprofissional Hospitalar com Ênfase na Atenção à Saúde Cardiometabólica do Adulto – RIMHAS – HU/FURG

Art. 1º - A Resolução da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS Nº 2 de 13 de abril de 2012 no Art. 2º, refere que os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde serão orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais identificadas, de forma a contemplar os eixos norteadores mencionados na Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.

Art. 2º - A Resolução do CNRMS Nº 2 de 13 de abril de 2012 no Art. 3º refere que os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde destinado às profissões da saúde, excetuada a médica, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, duração mínima de 02 (dois) anos e em regime de dedicação exclusiva, determinações seguidas pela Residência Integrada Multiprofissional Hospitalar com Ênfase na Atenção à

Saúde Cardio-Metabólica do Adulto (RIMHAS) da Universidade Federal do Rio Grande/URG, que objetiva desenvolver a modalidade de ensino de pósgraduação lato sensu.

 

  • 1º - A RIMHAS por ser um curso de pós-graduação, fica vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e às Unidades Acadêmicas envolvidas, sendo a Unidade Gestora a Escola de Enfermagem/FURG.
  • 2º - A RIMHAS adota ao que disciplina a legislação da CNRMS, como a Resolução - Nº2 de 13 de abril de 2012; o Estatuto e o Regimento da Universidade Federal do Rio Grande/FURG, os Regimentos Internos das Unidades Acadêmicas envolvidas, bem como o regimento da COREMU e as demais normas constantes no presente Regimento.

Art. 2º - A RIMHAS será desenvolvida nas áreas reconhecidas e credenciadas pela CNRMS e terá a duração determinada de acordo com a Legislação em vigor.

Art. 3º - A RIMHAS contará com um Núcleo Docente Estruturante, que conforme o Art. 9º da Resolução da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS Nº2 de 13 de maio de 2012 (Brasil, 2012) é constituído pelo Coordenador do Programa/Residência, representante de docentes, tutores e preceptores de cada área de concentração. Nesta Residência o Coordenador Adjunto da Residência participará de todas as reuniões. Ainda, conforme a Comissão Nacional de Residências

Multiprofissionais – Perguntas mais Freqüentes. (Brasil, 2012) o Coordenador e o Coordenador Adjunto devem ter “graduação em um dos núcleos profissionais do programa, devendo ter a titulação mínima de especialista e experiência em magistério superior ou como preceptor/tutor de programa de residência ou experiência em gestão acadêmica ou assistencial”. Finaliza, afirmando que “é desejável, no entanto, a titulação mínima de mestre. 

 

 

CAPÍTULO II Dos Coordenadores da Residência

 

Art. 4º - O Coordenador da Residência será um docente do quadro permanente da instituição formadora que pertence a um dos cursos que compõe a Residência. Deverá, segundo o Art. 7º da Resolução da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS Nº2 de 13 de maio de 2012, ser exercida por profissional com titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos nas áreas de formação, atenção ou gestão em saúde.

Art. 5º - Cabe ao Coordenador, segundo o Art. 8º da Resolução da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS Nº2 de 13 de maio de 2012.

  1. fazer cumprir as deliberações da COREMU;
  2. garantir a implementação do programa;
  • coordenar o processo de auto-avaliação do programa;
  1. coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU;
  2. constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU;
  3. mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;
  • promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e

pós-graduação; 

  • fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS;
  1. promover a articulação com as Políticas Nacionais de Educação e da Saúde e com a Política de Educação Permanente em Saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES;
  2. responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.

Art. 6º - O Coordenador Adjunto será um docente do quadro permanente da instituição formadora que pertence a um dos cursos que compõe a Residência. Cabe a ele:

  • – Substituir, automaticamente a coordenação em sua ausência ou impedimentos;
  • – Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Coordenador ou determinadas pela COREMU;
  • – O Coordenador Adjunto será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, por um membro da COREMU, ligado a RIMHAS, escolhido em reunião ordinária e/ou extraordinária.

 

 

 

CAPÍTULO III

Dos Profissionais Envolvidos

 

Art. 7º - Os docentes, segundo o Art. 10º da Resolução da Comissão

Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS Nº2 de 13 de maio de 2012, são profissionais vinculados às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no Projeto Pedagógico, possuem as atribuições descritas as seguir:

  1. promover junto ao tutor formas de estimular para a participação de preceptores e residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção;
  2. apoiar a coordenação da RIMHAS na elaboração e execução de projetos de educação permanente em saúde para a equipe de preceptores do HU/FURG;
  • promover a elaboração de projetos de mestrado profissional associados aos programas de residência;
  1. orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU.

 

Art. 8º - Os tutores são profissionais com formação mínima de mestre e possuem experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos, pertencem às três áreas de formação da residência – Enfermagem, Educação Física e Psicologia -, são docentes nos cursos de graduação vinculados a RIMHAS e que segundo o Art. 11 da Resolução CNRMS Nº2 de 13 de abril de 2012, têm as funções a seguir:

  1. Promover a orientação acadêmica de preceptores e residentes, conforme a Resolução CNRMS Nº2 de 13 de abril de 2012 no Art. 11, § 1º, que é acompanhar a atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teóricopráticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores e

profissionais residentes em cada núcleo profissional, integrando os núcleos de saberes e práticas das profissões que compõem a área de concentração da residência. 

  1. Prestar, conforme a Resolução CNRMS Nº2 de 13 de abril de 2012o no Art. 11º § 2º a orientação acadêmica às discussões das atividades teóricas, teóricopráticas e práticas promovidas pelos preceptores e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração da residência.
  • Ser responsável pela orientação acadêmica e a metodologia de trabalho a ser desenvolvida nas unidades e serviços, que será construída a partir de um “Plano de Trabalho” flexibilizado entre/com residentes, preceptores, trabalhadores e gestores das unidades/serviços.
  1. Agir como docente nos momento teórico/práticos previsto na formação
  2. Implementar estratégias pedagógicas que integre o saber/fazer, articulando o ensino-serviço em, no mínimo, um encontro semanal com os residentes

 

 

CAPÍTULO IV

Dos Preceptores

 

Art.9º - Os Preceptores são profissionais de saúde que atuam nos serviços/unidade de saúde hospitalar nas quais as atividades da RIMHAS se desenvolverão. As funções são descritas a seguir segundo a Resolução CNRMS Nº2 de 13 de abril de 2012:

  1. 13º tem a função de supervisionar de forma direta cada atividade prática realizada pelos residentes;
  2. 13, § 1º ser da mesma área profissional do residente sob sua supervisão;
  3. O Art. 14 promover a inserção dos residentes nas equipes de saúde, a integração destes com outros serviços e com a população; III. Possuir a formação mínima de especialista.
  4. orientar e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do plano de atividades teórico-práticas e práticas do residente, devendo observar as diretrizes do PP;
  5. elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução;
  6. facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática;
  • participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;
  • identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário;
  1. participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s) sob sua supervisão;
  2. participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
  3. orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU, respeitada a exigência mínima de titulação de mestre.

 

 

 

 

CAPÍTULO V

Da seleção e matrícula dos candidatos

 

Art. 10 - O ingresso no programa acontecerá por meio de seleção pública, cujo processo é coordenado pela COREMU, respeitando-se as diretrizes da CNRMS e as normas desta Universidade.

  • . Caberá a COREMU a indicação de uma comissão, que terá um presidente e se responsabilizará por todas as etapas do processo seletivo e será nomeada pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.
  • 2º. O chamamento do candidato aprovado dependerá do número de bolsas existentes. Serão chamados os candidatos por ordem de classificação. Os demais serão considerados excedentes e poderão ser chamados durante o prazo legal de validade da seleção, conforme ordem de classificação.
  • 3º. O prazo de validade da seleção é de dois meses, a contar do início da Residência.
  • 4º. Em caso de desistência, desligamento ou abandono da residência por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até sessenta (60) dias após o início das atividades, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar do edital de processo seletivo.
  • 5º. Não será cobrada taxa de inscrição, bem como taxa de matrícula.
  • 6º. No edital de seleção será descrita a documentação necessária para inscrição no processo seletivo bem como para matrícula dos selecionados na residência
  • 7°. No ato da matrícula o candidato deverá assinar termo de compromisso individual no qual conste que o mesmo não desenvolverá outras atividades profissionais no período de vigência da residência estando ciente da dedicação exclusiva exigida na residência pelo período de dois anos.
  • 8°. A seleção para a residência será anual.

 

 

 

CAPÍTULO VI

Dos profissionais residentes

 

Art. 11 – O Residente é o profissional graduado em curso oficialmente reconhecido pelo MEC contemplado no Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria Interministerial Nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que tenha sido aprovado no Processo Seletivo ao Programa de Residência Multiprofissional da FURG.

Art. 12 - Os Profissionais Residentes serão denominados, a partir da data de sua admissão em R1 no primeiro ano e R2 no segundo ano.

Art. 13 - Ao residente é garantido o recebimento de bolsa paga pelo Ministério da Educação ou da Saúde, respeitando a isonomia no valor das bolsas para todos os profissionais residentes.

Art. 14 - O certificado de especialista será emitido pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG, após cumprimento de todas as exigências

Institucionais.

 

CAPÍTULO VII

As atribuições, direitos e deveres dos profissionais residentes

Art. 15 – Os profissionais residentes ingressos na RIMHAS -HU/FURG devem:

  1. Conhecer o Projeto Pedagógico da Residência, atuando de

acordo com as suas diretrizes orientadoras; 

  1. Ser um articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras na atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;
  • Ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, ético-humanísticas e técnico-sócio-políticas;
  1. Manter dedicação exclusiva na RIMHAS-HU/FURG, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;
  2. Ter comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, com os docentes, discentes e técnico-administrativos das Instituições envolvidas no processo;
  3. Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da

residência; 

  • Articular-se com os representantes dos profissionais da saúde e residentes na COREMU do HU/FURG;
  • Integrar às diversas áreas profissionais nos respectivos ambientes de trabalho, bem como com trabalhadores, acadêmicos da graduação e pós-graduação da área da saúde e

outras a fins; 

  1. Integrar-se junto às equipes dos ambientes das práticas no HU/FURG e comunidade;
  2. Buscar a articulação com outros programas de residência

multiprofissional e médica;

  1. Zelar pelo patrimônio institucional;
  • Participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;
  • Manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;
  • Participar da avaliação da implementação do Projeto Pedagógico da RIMHAS, contribuindo para o seu aprimoramento.

 

            Art. 16 – São direitos dos profissionais residentes: 

  • - Participar em eventos de caráter científico desde que não cause prejuízo as atividades teórico-práticas e tenha autorização da Coordenação da Residência.
  • 1°. A solicitação deverá ser realizada, no mínimo, com antecedência de 15 (trinta) dias a Coordenação. Terão prioridade de liberação para participar de atividades científicas os residentes do segundo ano e entre estes os que vão apresentar trabalhos científicos. Para obter auxílio financeiro, deve ser apresentado o formulário ANEXO 5: Solicitação de Auxílio para Evento, devidamente preenchido com o comprovante de participação e/ou do aceite do trabalho. Quando forem vários os autores do trabalho, a liberação do(s) residente(s) será(ão) a partir da ciência do preceptor e do tutor responsáveis, que informarão a Coordenação da Residência. No entanto, as atividades já assumidas não deverão sofrer descontinuidade.
  • - Receber licença maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias à Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante. Esta licença poderá ser prorrogada, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerida pela residente em até sessenta dias.
  • - Receber licença de cinco dias em caso de filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança.
  • - Receber licença nojo de oito dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes.
  • - Receber um dia de folga semanal e 30 (trinta) dias consecutivos ou dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do programa. Para melhor planejamento das atividades dos programas, a liberação para as férias ocorrerá depois de transcorridos 90 dias do início das atividades e o segundo período de férias será permitido no segundo ano de residência, transcorrido um mínimo de 30 dias da primeira saída.
  • - Licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias por ano, com recebimento integral da bolsa, devendo entregar uma cópia do atestado médico na Instituição, conforme legislação específica da FURG e encaminhar uma cópia do mesmo para a Coordenação da RIMHAS-HU/FURG. A partir do 16° (décimo sexto) dia de licença receberá auxílio doença do INSS, ao qual está vinculado por força de sua condição de autônomo.
  • - O Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, ao término do programa de residência, sem remuneração, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa;
  • 1°. O afastamento deverá ser solicitado ao preceptor e ao tutor da área profissional e encaminhado a Coordenação ficando “sub-judice”. Para qualquer afastamento o residente deverá preencher o formulário ANEXO 4:

Solicitações Diversas.

  • - O trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido, excepcionalmente, mediante aprovação da Comissão de Residência Multiprofissional e homologação pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em

Saúde;

  • 1°. Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho.
  • 2°. As solicitações de trancamento encaminhadas serão analisadas pela Coordenação da Residência e encaminhadas para análise da COREMU.

Parágrafo Único: Caso o residente não concorde com a decisão da COREMU, poderá recorrer a Pró- Reitoria de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VIII

Das restrições e sansões disciplinares aos Profissionais Residentes

 

Art. 17 - O profissional residente que deixar de cumprir as normas deste regimento, as disposições regulamentares gerais da Instituição formadora, instituições parceiras e em todos os ambientes da prática estará sujeito as seguintes sanções disciplinares:

  • - Advertência escrita: a penalidade deverá ser proposta pelo preceptor, pelos tutores e/ou Coordenação da Residência, sendo aplicada pela Coordenação da Residência ao residente que cometer qualquer ato, atitude ou comportamento que comprometa o andamento normal de sua área profissional e atente aos princípios éticos e morais de sua profissão;
  • Suspensão: a suspensão do residente deve ser proposta pelos preceptores, pelos tutores e/ou Coordenação da Residência, sendo aplicada pela Coordenação da Residência.
  • - Desligamento da Residência: o desligamento do residente ocorrerá nas seguintes hipóteses:
  1. Reincidir em falta referida nos itens anteriores e/ou em outros

agravantes; 

  1. Por abandono quando faltar por 15 (quinze) dias consecutivos ou 30

(trinta) dias intercalados, sem justificativa aceita pela COREMU;

  1. Não alcançar, a cada ano, conceito mínimo estipulado nas avaliações das atividades teóricas e atividades práticas e, freqüência mínima de 85% nas atividades teóricas e 100% nas atividades práticas;

Art. 18 - As sanções disciplinares serão propostas pela Coordenação da Residência à COREMU, contudo dependentes da Natureza e Gravidade da infração e dos antecedentes do residente. Ainda, deve ser observado, que:

  • - A aplicação ou não e o tipo de sanção disciplinar será decidida em reunião da COREMU com observância de quorum.
  • - O residente passível da sanção proposta deverá ser convocado para a reunião, a fim de ter direito pleno de defesa.

Parágrafo único. Caso o residente não concorde com a decisão da COREMU, poderá recorrer a Pró- Reitoria de Pós-Graduação/FURG.

 

Capítulo IX

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 18 - A transferência de profissional da saúde residente da RIMHAS para outra da mesma área de concentração e em área profissional, prevista no Projeto Pedagógico, somente será possível com aprovação das Comissões de Residências Multiprofissionais de origem e de destino e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS).

Parágrafo Único: É vedada a transferência de profissional da saúde residente entre Programas de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde de diferentes áreas de concentração, inclusive na mesma instituição.

Art. 19 - A mobilidade do profissional residente da RIMHAS entre outros programas de residências multiprofissionais e de outras instituições poderá ocorrer e será considerado estágio, de caráter eletivo ou opcional. Para que ocorra, é necessária a formalização de convênio entre as instituições envolvidas, que dê ao residente garantia de supervisão e avaliação durante o estágio, além de medidas de proteção como o seguro para estágio.

Art. 20 - O presente regimento poderá ser alterado, em seu todo ou em parte, pelo voto favorável de dois terços do colegiado da Residência e mediante aprovação da COREMU.

Art. 21 - Os casos omissos neste regimento serão decididos, em consonância com os estatutos e regimento geral da FURG, pela COREMU e, em última instância, pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 22 - O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.